Canal de denúncias
Colocamos à disposição de todos os trabalhadores da empresa, funcionários públicos, independentes, acionistas, participantes, administradores, diretores, trabalhadores para ou sob supervisão e direção de contratados, subcontratantes e fornecedores, ex-trabalhadores, ex-funcionários, voluntários, estagiários, trabalhadores em período de formação e participantes em processos de seleção ou negociação pré-contratual todos os meios necessários para que, caso detetem qualquer ação ou omissão que possa constituir uma infração do Direito da União Europeia, infrações penais ou administrativas graves ou muito graves ou violações ou suspeitas fundamentadas de violações relevantes das normas internas da empresa e dos princípios básicos transmitidos pelo Código Ético, a possam comunicar sempre que tenham conhecimento da infração em contexto laboral ou profissional.
Por exemplo, uma possível situação de assédio laboral, ações relativas a fraude ou a qualquer atuação pratica por terceiros que possa pressupor qualquer classe de responsabilidade criminal para a empresa. Todas as condutas ilícitas conhecidas devem ser objeto de denúncia através do referido canal.
Trata-se de um canal de denúncias que se encontra parcialmente subcontratado. No momento da apresentação das comunicações através do Canal de denúncias, o fornecedor externo irá solicitar a identificação do denunciante, ainda que em nenhum caso se exija a identificação se o denunciante assim o preferir, exceto no caso de denúncias relativas a violações ou suspeitas fundamentadas de violações relevantes da norma interna das entidades e dos princípios básicos definidos no Código ético, que não suponha uma infração do Direito da União Europeia, infrações administrativas graves ou muito graves ou prática de delitos.
Quando o denunciante opte por se identificar, o fornecedor do Canal irá remeter a informação da denúncia à empresa indicada na denúncia, eliminando os dados de identificação do denunciante. Como tal, os dados do denunciante irão permanecer na sede da entidade externa gestora do canal, sem possibilidade de acesso por parte da empresa denunciada, exceto nas seguintes circunstâncias: quando a legislação nacional preveja a divulgação dos mesmos, nos casos de denúncias falsas ou quando a identificação seja exigida nos termos do procedimento judicial. Em todos os casos, será garantida a confidencialidade de toda a informação.
Da mesma forma, o modelo de gestão do canal de denúncias integra uma série de medidas de proteção contra represálias e proteção do denunciante que vão mais além de permitir as denúncias anónimas de acordo com o indicado anteriormente.
Em cumprimento da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula em Espanha a proteção das pessoas que prestem informações sobre infrações legislativas e de combate à corrupção, os dados solicitados ao denunciante durante o processo de apresentação das denúncias, não são recolhidos para efeitos de identificação do informante, mas apenas para efeitos de obtenção da informação relevante para permitir gerir e tratar a denúncia.
Para a instrução das comunicações recebidas será necessário que o informante preste informações suficientes e que a denúncia esteja devidamente fundamentada, justificada e apresente indícios racionais de se ter produzido uma infração. Caso contrário, proceder-se-á ao arquivo da mesma por não incluir elementos suficientes para a sua instrução.
Por último, antes de apresentar uma denúncia, é importante que leia com atenção as normas de utilização do canal, que são apresentadas com caráter prévio ao fornecimento da informação relativa à denúncia.